Presidente do TRF‑3 suspende liberação que permitia volta de três bets

Decisão restaura proibição federal para as plataformas e remete ao Supremo a discussão constitucional sobre a MP 1.394/2026, mantendo incerteza jurídica e comercial.

Hoje, 11:16

Na sexta‑feira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar da juíza Adriana Pileggi que havia permitido brevemente que as casas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomassem operações.

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A decisão anterior de Pileggi, assinada no início de novembro, havia isentado as três plataformas da MP 1.394/2026 depois de concluir que a empresa havia pago R$30 milhões por uma outorga e que a extinção imediata das licenças sem compensação poderia configurar um "confisco".

A Advocacia‑Geral da União recorreu da liminar de Pileggi e obteve a suspensão junto à presidência do TRF‑3, que restabelece os efeitos da MP para as três plataformas enquanto tramita a ação de primeira instância.

A MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula no fim de setembro, proíbe apostas com cota fixa e cassinos online, extingue outorgas previamente concedidas sem previsão de ressarcimento ou indenização obrigatória, e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal e analisada pelo Congresso.

A sucessão de decisões liminares reversíveis mantém operadores, usuários e reguladores em limbo: empresas podem perder valores pagos antecipadamente, apostadores correm risco de ter acesso e retirada de recursos dificultados, e a arrecadação tributária e regulatória prevista no regime de 2018–2023 permanece incerta.

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