Lula veta criação do Fundo de Crédito à Exportação e autoriza BNDES a criar subsidiárias
Presidência diz que fundo violaria regras orçamentárias de 2026 e limites constitucionais; Congresso vai decidir se mantém o veto.
O presidente vetou os artigos que criariam o Fundo de Crédito à Exportação (FCE) ao sancionar parcialmente a Lei 15.501/2026 na quarta-feira, 9 de setembro, impedindo que o fundo seja criado por meio dessa lei.
A única disposição substancial mantida no texto sancionado autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas, autorização que dá maior flexibilidade estrutural ao banco, mas que por si só não cria novas empresas ou programas de financiamento.
O Planalto justificou o veto argumentando que o FCE era desnecessário porque instrumentos já existentes de apoio às exportações podem atingir os mesmos objetivos e porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 veda a criação de novos fundos públicos de financiamento neste exercício.
Trechos do projeto que alteravam regras do seguro de crédito à exportação também foram vetados sob o argumento de que medidas idênticas já haviam sido aprovadas pela Lei 15.473, em julho de 2026, e que repeti-las geraria redundância legal e insegurança jurídica.
Os vetos e a mensagem presidencial (Mensagem 746/2026) foram publicados no Diário Oficial. Agora eles devem ser analisados em votação conjunta do Congresso Nacional, cujo resultado determinará se os exportadores terão um novo instrumento de crédito dedicado ou se deverão continuar dependendo dos mecanismos existentes. Enquanto isso, o BNDES poderá explorar a criação de subsidiárias.