STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do ambiente doméstico
Tribunal decidiu que motivação de gênero, não vínculo prévio, justifica medidas protetivas urgentes; juízes e delegados devem poder concedê‑las de imediato para proteger mulheres em risco.
O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta‑feira uma decisão unânime com repercussão geral determinando que as medidas urgentes previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a qualquer violência contra a mulher motivada por gênero, tornando essa interpretação obrigatória em todo o país.
O relator, ministro Edson Fachin, enquadrou a mudança como um reconhecimento de que a violência de gênero é um problema estrutural e afirmou que o fator determinante para a concessão da proteção é a motivação do agressor e a condição da vítima como mulher, e não a existência de vínculo doméstico ou afetivo entre as partes.
O STF determinou ainda que todo juiz que receber pedido de proteção urgente deve analisá‑lo, mesmo que tecnicamente seja incompetente para o caso, e pode conceder as medidas emergenciais imediatamente, antes de remeter o processo ao juízo especializado para ratificação.
A decisão abrange explicitamente a violência política de gênero, atribuindo competência para esses casos à Justiça Eleitoral, e reafirma que delegados de polícia e agentes autorizados podem impor medidas protetivas urgentes em situações de crise.
Autoridades e tribunais terão agora de adaptar práticas e capacidade operacional. A mudança pode ampliar proteção para vítimas de perseguição (stalking), assédio e agressões em espaço público, mas exigirá procedimentos mais claros, tramitação mais célere e eventual orientação do Conselho Nacional de Justiça — especialmente porque o Judiciário registrou mais de 670.000 decisões de medidas protetivas no último ano.