Lula sanciona lei que perdoa dívidas federais do MEI
Remissão automática valerá a partir de 1º de janeiro de 2027; beneficiários terão de manter DAS pagos por seis meses enquanto agências editam regras
A lei foi sancionada na quarta-feira, 21 de outubro de 2026, e formaliza a remissão automática de débitos federais para Microempreendedores Individuais (MEIs) constituídos até 13 de outubro de 2026, sujeita às condições previstas no texto.
A remissão passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027, com a exigência de que os beneficiários paguem as contribuições mensais do DAS em dia por seis meses e desistam de medidas judiciais para manter o benefício.
O teto de receita do MEI sobe em duas etapas: para R$110.000 em 2027 e para R$140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028. Os MEIs abrangidos poderão contratar até dois empregados, que deverão receber pelo menos o salário mínimo ou piso da categoria.
Diversos pontos anunciados pelo governo ainda dependem de regulamentação pelas agências, entre eles transferências em Pix para MEIs de até R$5.000, leilões de dívidas bancárias para renegociação, isenção de emissão de notas fiscais e novas regras de acesso às compras públicas.
Números fiscais e de alcance variam conforme a fonte: o governo estima cerca de 3,6 milhões de beneficiários diretos com custo orçamentário de cerca de R$3 bilhões em três anos, enquanto reportagens da imprensa apontam saldo de dívidas federais perdoadas entre aproximadamente R$12 bilhões e R$18,7 bilhões.