Lula sanciona lei que perdoa dívidas federais de MEIs e eleva teto de faturamento
Medida beneficia milhões de microempreendedores e tem regras operacionais a serem detalhadas por agências até a implementação em 2027–2028
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar na quarta‑feira, 21 de outubro de 2026; dispositivos principais passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
A norma prevê remissão automática de créditos tributários federais determinados para MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, mas o perdão depende de seis meses de pagamento em dia do DAS após a entrada em vigor e da desistência de ações judiciais relacionadas.
O teto anual de receita do MEI sobe em duas etapas: para R$110.000 em 2027 e para R$140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028, com limites proporcionais mensais para negócios que começarem ao longo desses anos.
Vários elementos operacionais ainda exigem atos regulamentares — a PGFN precisa publicar regras para o reconhecimento automático; leilões para compra ou renegociação de carteiras bancárias estão previstos a partir de novembro; e detalhes sobre transferências via Pix MEI e acesso a compras públicas ainda precisam ser divulgados.
Estimativas sobre o número de beneficiados e o custo fiscal divergem entre notas governamentais e reportagens: há menções frequentes a cerca de R$12–12,6 bilhões perdoados para aproximadamente 3,6 milhões de MEIs, enquanto outros balanços oficiais apontam alcance mais amplo e valores maiores — uma diferença que as agências terão de reconciliar e apresentar em relatórios administrativos.