Governo proíbe apostas online por medida provisória às vésperas do primeiro turno

Executivo justifica proteção a famílias endividadas; MP determina retirada de plataformas do ar, prevê penalidades penais e pode gerar questionamentos judiciais e custos fiscais elevados.

Ontem, 21:32

A Presidência publicou na sexta-feira a Medida Provisória 1.394, que proíbe apostas online de cota fixa e cassinos, permite que usuários saquem saldos até 23h59 de 5 de outubro e determina que as plataformas saiam do ar a partir de 6 de outubro.

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A MP estabelece ressarcimentos por meio de bancos entre 9 e 14 de outubro, exige que as plataformas informem os saldos aos bancos nos dias 7 e 8 de outubro, e cria novas unidades da Polícia Federal e da Sedigi para recuperar ativos e bloquear operações.

O Executivo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei para criminalizar operadores, anunciantes e intermediários, com previsão de penas de prisão e multas, mas regras penais dependem de aprovação parlamentar e podem enfrentar questionamentos constitucionais.

Adversários e vários candidatos à Presidência elogiaram o objetivo da política, mas classificaram o timing como manobra eleitoral; analistas alertam que empresas que pagaram taxas operacionais de cinco anos em 2023 podem processar por perda de investimento e buscar indenizações.

A medida reverte a decisão do governo Lula de 2023 de regulamentar e tributar apostas, retira do Tesouro uma fonte estimada de receita mensal e vem acompanhada de um pacote de alívio da dívida de alto custo que pode ampliar a pressão orçamentária.

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