TSE proíbe Nikolas e Pablo Marçal de republicar conteúdos retirados por decisão judicial e limita impulsionamento pago na Meta e no X
Medidas de emergência visam frear amplificação por influenciadores de material proibido e obrigar plataformas a tratar campanhas de forma isonômica antes do segundo turno de 25 de outubro.
Na segunda-feira o corregedor do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdo digital que já tenha sido removido por ordens judiciais e estabeleceu multa de R$50.000 por cada descumprimento.
A mesma decisão determinou que Meta e X bloqueiem o impulsionamento pago de publicações vindas das duas contas e preservem os dados de publicação e métricas de alcance por 24 horas. As medidas estarão em vigor até as 23h59 de 25 de outubro.
Separadamente, ministros do TSE deram à Meta prazo de 24 horas para comprovar que trata as campanhas de forma isonômica em recomendações e na veiculação de anúncios, e aumentaram a multa diária por descumprimento para R$1 milhão.
A Meta informou ao tribunal e à imprensa que restringiu temporariamente recomendações de candidatos e a geração de imagens de candidatos em suas plataformas em resposta às exigências do TSE.
As ordens decorrem de uma AIJE apresentada pela campanha de Lula que alega que os dois atuam como amplificadores fora dos canais oficiais de conteúdo favorável a Flávio Bolsonaro, e as medidas do corregedor serão submetidas ao plenário do TSE para ratificação — etapa que pode manter ou alterar as restrições antes do segundo turno.