Presidente do TRF‑3 suspende liberação temporária de três sites de apostas
Com a reversão, volta a vigorar a proibição federal para as plataformas enquanto o STF analisa a medida provisória.
O presidente do TRF‑3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta‑feira, 6 de novembro, uma liminar de 3 de novembro que havia permitido a operação temporária de três plataformas de apostas, atendendo a recurso da Advocacia‑Geral da União e restabelecendo os efeitos da MP 1.394/2026 para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A liminar anterior, concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, havia autorizado as três plataformas do grupo CDA Gaming sob o argumento de que cancelar sua autorização governamental sem compensação configuraria um “confisco”.
A decisão de Pileggi apoiou‑se na alegação da CDA Gaming de que a empresa pagou uma outorga de R$30.000.000,00 válida até 31 de dezembro de 2029, e ressaltou o curto prazo para adaptação e os riscos à segurança jurídica.
A Advocacia‑Geral da União declarou que continuará a recorrer da decisão do TRF‑3. A Procuradoria‑Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda tentativas em instâncias inferiores de reverter a MP enquanto o STF analisa a questão.
A controvérsia gira em torno da MP 1.394/2026 — editada pelo presidente Lula em 25 de setembro — que proíbe apostas de cota fixa e cassinos online, nega ressarcimento ou indenização por outorgas, será submetida ao Congresso e suscitou debates sobre proteção ao consumidor, custos afundados e receita tributária do setor.