Lula veta criação de Fundo de Crédito à Exportação e mantém autorização para subsidiárias do BNDES
Presidente alegou conflito com regras orçamentárias e que gestão seria indevidamente cedida ao Congresso; veto será submetido a votação conjunta no Congresso
O presidente sancionou a Lei 15.501/2026, mas vetou os artigos que criariam e regulavam o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), com o veto formal publicado como Mensagem 746/2026 no Diário Oficial.
Foram barrados os artigos 1 a 9 e o artigo 11 do projeto, que tratavam do escopo, da governança e do financiamento do fundo, enquanto o artigo 10 e outras disposições técnicas permaneceram em vigor.
O governo justificou o veto com base em inconstitucionalidade, alegando conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que veda a criação de novos fundos de financiamento neste ano, e afirmou que um comitê de gerenciamento previsto na lei usurparia atribuições da administração executiva.
A única mudança estrutural relevante preservada autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integralmente controladas para o cumprimento de sua missão, sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal e à LDO.
O Congresso pode manter ou derrubar o veto por maioria absoluta em votação conjunta de deputados e senadores. Enquanto isso, exportadores terão de recorrer aos instrumentos de apoio existentes, e não a um fundo público dedicado a crédito à exportação.