Lula sanciona fim da 'taxa das blusinhas' para compras de até R$ 255
Mantido o ICMS estadual, lei exige avaliação de impacto do Ministério da Fazenda em três meses e revisões semestrais sobre empregos, competitividade e arrecadação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida na quinta-feira, 10 de setembro de 2026, tornando permanente a alíquota zero de imposto federal sobre importações para compras individuais de até R$ 255.
A lei preserva o ICMS estadual, de modo que pequenas compras continuarão sujeitas ao imposto estadual sobre vendas quando cobrado no momento da compra ou na entrada no país.
O estatuto mantém o regime simplificado de remessa para valores de até US$ 3.000 e permite que plataformas de comércio eletrônico inscritas no programa Remessa Conforme recebam tratamento diferenciado e apliquem a taxa de câmbio vigente no momento da compra.
O Ministério da Fazenda terá de entregar uma avaliação inicial de impacto em três meses e, depois, revisões regulares a cada seis meses. O governo também vai formalizar o compartilhamento de dados e controles sobre as plataformas para limitar fraudes, abusos por quantidade ou frequência e o uso comercial do regime.
Entidades do setor alertam para maior concorrência externa e possíveis perdas de empregos e de arrecadação — com estimativas citadas na cobertura apontando cerca de 100.000 a 135.000 empregos sustentados pelo imposto anterior e impactos potenciais na arrecadação na casa dos bilhões — enquanto a Presidência apresenta a mudança como alívio ao consumidor e uma vitória política.
A nova lei também encerra a cobrança de uma taxa estimada em 20% conhecida popularmente como 'taxa das blusinhas' sobre essas compras de pequeno valor.