Lula sanciona lei que torna obrigatória subvenção ao prêmio do seguro rural
Objetivo é proteger verba federal de cortes rotineiros, mas vetos e falta de regras deixam dispositivos sem efeito imediato
A lei foi publicada e entrou em vigor na quarta‑feira, 30 de setembro de 2026, formalizando o seguro rural como instrumento de política agrícola.
A subvenção federal ao prêmio passa a ser item orçamentário obrigatório, mas fica limitada aos valores previstos na proposta de Lei Orçamentária do governo e condicionada às compensações fiscais exigidas.
A norma impõe maior celeridade no atendimento de sinistros pelas seguradoras: reclamações que não exijam vistoria devem ser reguladas em até 15 dias, e o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da entrega da documentação ou da vistoria. O texto também limita os documentos que as apólices podem exigir.
As apólices poderão ser usadas como garantia para crédito rural, permitindo que bancos exijam cláusulas de cessão e recebam indenizações como primeiros beneficiários, o que pode reduzir custos de financiamento e acelerar o acesso ao crédito para produtores segurados.
O presidente Lula vetou parcialmente uma ampla isenção tributária federal e proibiu o fundo de prejuízos de comprar “Letras de Risco de Seguro”. A estrutura reformada do fundo ainda depende de regulamento executivo para entrar em operação e para tornar obrigatória a participação das seguradoras para acesso à subvenção.