Lula sanciona fim da 'taxa das blusinhas' sobre pequenas importações
Lei zera a alíquota federal de 20% para compras de até R$255, mantém cobrança do ICMS estadual, dá ao ministro da Fazenda poder para ajustar regras e cria controles por plataformas certificadas
O presidente sancionou a lei na quinta-feira, 10 de setembro de 2026, que remove de forma permanente a cobrança federal de 20% sobre importações de até R$255 feitas por pessoas por canais elegíveis.
Os estados continuarão a cobrar ICMS sobre essas importações, de modo que consumidores podem seguir pagando entre 17% e 20% dependendo do estado.
A medida dá ao ministro da Fazenda autoridade para alterar alíquotas de importação, permite ao Executivo limitar quantidade e frequência de compras e veda o uso do regime para revenda, com o objetivo de coibir fraudes.
Plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme poderão ser certificadas para usar a cotação do dia da compra e deverão compartilhar dados pré‑embarque com a Receita Federal para aprimorar a fiscalização.
A lei prevê isenção para certos medicamentos sem equivalente nacional, exige que a primeira revisão do impacto econômico seja feita em até três meses e determina revisões regulares a cada seis meses, além de uma reavaliação anual pelo Congresso.