Lei reorganiza cúpula da OAB e cria cargos permanentes de direção

Reforma amplia diretoria e autoriza diretorias temáticas temporárias para demandas específicas

23 de setembro, 09:10

A lei foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 22 de setembro de 2026, tornando vigentes em todo o país as alterações estatutárias da Ordem dos Advogados do Brasil.

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A reforma amplia o núcleo executivo do Conselho Federal para sete cargos, com a criação dos postos de diretor administrativo e diretor executivo, a criação de corregedor‑geral e de diretor tesoureiro, mantendo-se presidente, vice‑presidente e secretário‑geral.

O cargo anterior de secretário‑geral adjunto é extinto e substituído pelos dois novos cargos de diretor, cabendo ao regimento interno da OAB definir as atribuições e as regras de sucessão de cada cargo.

A medida autoriza os Conselhos Seccionais a instituir diretorias regimentais temporárias e temáticas que funcionam como forças‑tarefa autônomas, com mandatos definidos e cláusulas de vigência para atender demandas específicas.

A mudança decorre do PL 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho, foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro e sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O presidente Lula estava em Nova York, e, segundo a OAB, a reforma responde ao rápido crescimento e à maior complexidade da advocacia.

Resumo produzido a partir de 3 fontes · Powered by Anchooor
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