Justiça mantém reintegração e barra demissões em massa na Casas Bahia

Decisão obriga readmissão provisória de 1.900 a 3.000 funcionários e impõe negociação sindical para cortes coletivos, com multas diárias por descumprimento.

Hoje, 00:51

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) rejeitou recurso da Casas Bahia nesta terça e manteve liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que determina a reintegração provisória de cerca de 1.900 a 3.000 trabalhadores, com pagamento de salários e benefícios em até cinco dias após a notificação.

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A decisão de primeiro grau havia determinado as readmissões porque as demissões em massa foram feitas sem a participação prévia do sindicato, exigência prevista na legislação trabalhista brasileira e em precedentes judiciais.

O acórdão proíbe novas demissões coletivas sem negociação sindical e prevê multas para descumprimento: R$500 diários por trabalhador e multa de R$10.000 por empregado caso a empresa repita demissões em massa sem intermediação sindical.

A Casas Bahia afirma que os cortes fazem parte de uma reestruturação vinculada ao pedido de recuperação judicial de R$17,3 bilhões e que respeita as decisões judiciais, mas a liminar limita como a empresa pode proceder em fechamentos de lojas e redução de pessoal.

Lideranças sindicais pediram ao Ministério Público do Trabalho mediação, e o procurador‑geral do Trabalho iniciou negociações com a empresa para buscar alternativas acordadas que conciliem o plano de reestruturação com a proteção de empregos.

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