Governo proíbe apostas esportivas online e cassinos virtuais

Medida provisória entra em vigor imediatamente, bloqueia novos depósitos, determina saques até 5 de outubro e tira plataformas do ar a partir de 6 de outubro; Executivo vai enviar projeto para criminalizar operadores.

25 de setembro, 20:48

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória que proíbe apostas de cota fixa online e jogos de cassino virtuais, com as regras publicadas nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026.

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A MP veda novos depósitos a partir da publicação, dá prazo aos apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro para sacar saldos, exige que as plataformas informem saldos por CPF nos dias 7 e 8 de outubro e prevê reembolsos bancários entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa atuando como intermediária se necessário.

O Executivo encaminhará projeto de lei separado ao Congresso para criar penas criminais para operadores e anunciantes, propondo penas de aproximadamente quatro a seis anos de prisão para operadores e de dois a quatro anos para quem exercer função promocional.

Entidades do setor, operadores licenciados e diversos clubes de futebol protestaram e disseram que vão recorrer na Justiça, alegando que a medida reverte o marco regulatório de 2023–2025, pode gerar pedidos de indenização elevadas e empurrar apostadores para sites ilegais, que atualmente concentrariam entre 38% e 44% das apostas online.

A revisão pelo Congresso e os prováveis desafios judiciais definirão se a proibição se estenderá além do prazo temporário da MP, e a mudança de política também acarreta riscos imediatos à arrecadação, ao patrocínio esportivo e aos empregos no ecossistema de apostas.

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