TSE manda retirar capa simulada e montagem sem identificação de IA
Presidente do tribunal determinou remoção em 24 horas por ausência de provas ou de aviso sobre conteúdo sintético e anunciou rigor maior na rotulagem de material político gerado por IA.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou na terça-feira ordens urgentes para que publicações em redes sociais sejam retiradas em 24 horas e proibiu sua republicação ou reprodução artificialmente modificada.
Uma das ordens mirou um post no Instagram de Jean Wyllys que compartilhava uma capa simulada da Revista Oeste ligando Flávio Bolsonaro a crimes; o tribunal entendeu que não havia prova suficiente e que as ressalvas na legenda de Wyllys eram insuficientes para evitar confusão do público.
Outra ordem exigiu a retirada de posts no Instagram que exibiam uma montagem gerada por IA substituindo Lula por Flávio e mostrando Neymar como árbitro, depois de um laudo pericial concluir pela alta verossimilhança das imagens produzidas por computador e pela ausência de rotulagem explícita de conteúdo gerado por IA.
Nunes Marques restringiu o caso da IA à questão da rotulagem e não decidiu, nesta fase, se a montagem configuraria propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que citou o alcance combinado de quase três milhões de seguidores como risco à percepção pública.
As medidas são liminares que aplicam regras do TSE segundo as quais conteúdo político sintético deve trazer avisos claros e destacados sobre a falsificação e a tecnologia empregada, e podem influenciar como campanhas e veículos rotulam e compartilham imagens políticas antes do pleito.