TSE exige rótulos claros para conteúdos gerados por IA e proíbe deepfakes em período de votação
Medidas aumentam deveres de plataformas, permitem remoção rápida de conteúdo e tornam responsáveis provedores que não agirem
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que qualquer texto, imagem, áudio ou vídeo gerado ou alterado por inteligência artificial seja claramente identificado e de fácil acesso quando for usado em mensagens eleitorais.
As regras vedam a circulação de material produzido por IA que utilize a imagem, a voz ou declarações de candidato nos 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes, além de proibir deepfakes e manipulações sexualizadas de candidatos.
Plataformas e fornecedores de IA devem remover prontamente conteúdos irregulares; podem ser responsabilizados solidariamente se não agirem; e ficam impedidos de ranquear ou recomendar candidatos ou partidos em seus sistemas.
O TSE inverteu o ônus da prova: usuários que empregarem IA em campanhas podem ter de comprovar a origem e a veracidade quando questionados. Tribunais regionais ampliam a capacidade de monitoramento — a unidade de redes sociais do TRE‑SP deve iniciar vigilância ativa.
Observatórios civis e estudos acadêmicos já identificaram centenas de postagens políticas com IA, muitas sem os rótulos exigidos. Especialistas divergem sobre o impacto: alguns alertam para o aumento da desconfiança; outros dizem que limites de atenção e filtros partidários podem reduzir os efeitos eleitorais.
As novas normas do TSE se somam às regras sobre votação pela internet estabelecidas em 2009 e atualizadas em 2019 e 2024.