TSE barra José Roberto Arruda e o torna inelegível ao governo do Distrito Federal
Condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora levaram à suspensão de seu acesso a fundos de campanha e à retirada do nome das urnas eletrônicas, diz corte.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por 5 votos a 2 o recurso de José Roberto Arruda na quinta-feira, confirmando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que negou sua candidatura.
A Corte fundamentou a decisão em várias condenações colegiadas vinculadas às investigações da Caixa de Pandora de 2009, que reconheceram dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Após a decisão do TSE, Arruda afirmou que não vai recorrer, anunciou o fim de sua campanha e pediu aos eleitores que não votem nele, porque quaisquer votos seriam invalidados.
O TSE determinou o envio da decisão ao TRE‑DF para retirada do nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspendeu o acesso de sua campanha aos recursos, medida que altera a composição da disputa e beneficia outros candidatos de destaque.
O caso girou em torno da aplicação da Lei Complementar 219 (2025), que mudou a forma de cálculo da inelegibilidade, e de saber se decisões anteriores e transitadas em julgado podem ser avaliadas à luz da nova norma — debate técnico que o tribunal resolveu contra Arruda, deixando questões mais amplas sobre retroatividade sem resposta.