Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para estender transporte gratuito interestadual
Ministra manteve regra do TSE e disse que corte não tinha dados factuais e administrativos para determinar mudança de última hora; tribunal eleitoral deve avaliar eventual ampliação
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou na sexta-feira o pedido da campanha de Lula, mantendo a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garante gratuidade no transporte urbano municipal e intermunicipal no dia da eleição.
Cármen Lúcia afirmou que o TSE é o fórum adequado para decidir sobre viagens interestaduais e que o STF não podia, com responsabilidade, determinar uma alteração nacional dois dias antes do segundo turno.
A ministra citou a ausência de dados concretos sobre quais linhas de ônibus seriam abrangidas, o regime jurídico desses serviços, as fontes de financiamento e a participação de órgãos federais como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O TSE já havia recusado pedido administrativo idêntico e solicitou ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT que monitorem o serviço em regiões metropolitanas de fronteira e informem eventuais interrupções às autoridades eleitorais.
A disputa decorre de uma decisão do STF de 2023 que limitou a gratuidade ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, e evidencia os limites práticos de medidas judiciais de última hora que poderiam atrapalhar a logística eleitoral e o acesso do eleitorado.