Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula por gratuidade em linhas interestaduais no dia da eleição
Relatora citou falta de dados operacionais e prazo inviável; remeteu medidas pontuais a agências de transporte e ao TSE.
A ministra do STF Cármen Lúcia negou o pedido da campanha de Lula para estender a gratuidade do transporte no dia da eleição às linhas interestaduais de passageiros, decidindo que a solicitação não poderia ser atendida a poucos dias do segundo turno.
Ela afirmou que a medida exigiria nova decisão plenária e destacou a ausência de dados operacionais e financeiros essenciais, o que tornaria a execução inviável no curto prazo.
O TSE já havia rejeitado pedido similar e pediu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério do Transporte que estudassem com urgência medidas de acesso restrito para rotas interestaduais semiurbanas, preservando o funcionamento regular dos serviços.
A gratuidade do transporte no dia da eleição continuará limitada aos serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos definidos na ADPF 1013/2023, de modo que não haverá gratuidade interestadual em todo o país para o segundo turno de 25 de outubro.
A decisão deixa eleitores que atravessam fronteiras estaduais para chegar a seções próximas dependentes de soluções locais e da atuação dos TREs para divulgar horários e informar eventuais transtornos, ressaltando a complexidade logística e orçamentária de qualquer ampliação futura.