TRE-RJ barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ

Decisão se apoia em suspensão de direitos por oito anos decorrente de condenação por improbidade administrativa; campanha deve recorrer ao TSE

Hoje, 15:40

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado, decisão anunciada na sexta-feira que o tira da urna salvo reversão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Os magistrados fundamentaram o principal motivo do indeferimento na suspensão dos direitos políticos por oito anos decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa relacionada aos contratos do programa Saúde em Movimento.

O Ministério Público sustenta que a suspensão deve ser contada a partir do trânsito em julgado da condenação, em 11 de julho de 2025. A defesa de Garotinho alega que a contagem teria começado em 1º de agosto de 2018 e que o prazo já teria se exaurido em 1º de agosto de 2026.

O relator, desembargador Bruno Bodart, citou ainda dois outros fundamentos autônomos para o indeferimento: irregularidades na filiação partidária de Garotinho e o não atendimento a uma exigência de registro do TSE. A campanha informou que vai recorrer ao TSE.

O processo de base envolve acusação de desvio de R$234,4 milhões em contratos de saúde de 2005–2006; a vara de origem comunicou formalmente o trânsito em julgado e a suspensão de oito anos aos juízos eleitorais em agosto, e o TSE já havia interferido anteriormente para restabelecer temporariamente alguns direitos de campanha.

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