Toffoli rejeita queixa de Flávio Bolsonaro e considera ofensas de Janones cobertas por imunidade parlamentar
Decisão enquadra ataques grosseiros nas redes, feitos durante a polarizada campanha de 2026, como discurso ligado à atividade parlamentar, barrando persecução criminal e civil neste caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou a queixa-crime do senador Flávio Bolsonaro em 28 de outubro de 2026, encerrando a tentativa de processar André Janones por cinco crimes de injúria decorrentes de publicações de campanha.
Flávio havia acusado Janones de cinco ofensas no Instagram feitas entre março e junho de 2026 e pleiteado ao menos R$20.000 em danos morais e penas agravadas por entender que as mensagens atacaram um agente público nas redes sociais.
As postagens citadas no processo incluíam epítetos repetidos como “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “idiota” e “verme”, além de convocações para mobilizar apoiadores e uma declaração explícita em março de que reduziria o nível do discurso para ajudar Lula a vencer.
Toffoli reconheceu que as expressões são ofensivas, mas decidiu que elas se enquadram na imunidade parlamentar material porque estavam ligadas à atividade política dos deputados e ocorreram em um debate eleitoral polarizado, proteção que pode se estender a manifestações em plataformas sociais.
A decisão retira essa via para reparação criminal ou civil neste litígio específico e pode restringir a capacidade dos tribunais de punir retórica agressiva de campanha, embora não legitime as ofensas e deixe em aberto a possibilidade de casos futuros definirem melhor onde termina o discurso político e começam os ataques pessoais puníveis.