Termina hoje prazo para pedir ou cancelar voto em trânsito

Pedido online ou no cartório eleitoral garante local temporário para quem estará fora no primeiro turno (4/10) ou no segundo, se houver (25/10).

Hoje, 07:08

O prazo para solicitar ou cancelar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026; depois dessa data não será possível fazer alterações para as eleições gerais de 2026.

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O pedido ou o cancelamento pode ser feito pelo Autoatendimento do TSE no site do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento de identificação com foto original e passando por verificação biométrica quando exigida.

O voto em trânsito está disponível apenas em locais de votação nas capitais estaduais e em municípios com mais de 100.000 eleitores, e vale só para cargos federais e estaduais — não cobre eleições municipais.

Se o eleitor pedir voto em trânsito dentro do próprio estado, receberá cédula completa para todos os cargos; se pedir em outro estado, poderá votar somente para presidente. O eleitor deve votar no local designado ou depois justificar a ausência.

O mecanismo vale tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para um eventual segundo turno, em 25 de outubro. Após as eleições, o cadastramento de trânsito é revertido automaticamente para a seção eleitoral original, sendo desnecessária nova transferência.

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