STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para violência de gênero sem vínculo doméstico
Decisão vinculante fixa motivação de gênero como critério e determina que polícia e juízes adotem medidas urgentes com rapidez
O Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime em 19 de agosto de 2026, adotou uma tese em quatro pontos que torna as medidas protetivas urgentes da Lei Maria da Penha aplicáveis a qualquer violência contra a mulher motivada por gênero, independentemente de haver vínculo doméstico, familiar ou íntimo.
A Corte proferiu a decisão pelo rito da repercussão geral, o que obriga tribunais e juízes de todo o país a seguirem o novo entendimento. Qualquer juiz que receber pedido de proteção urgente deverá analisá‑lo mesmo que seja materialmente considerado ‘incompetente’, e deverá remeter o processo com celeridade ao juízo especializado para ratificação ou revisão.
Delegadas, delegados e agentes autorizados poderão conceder medidas protetivas urgentes no local ou no primeiro atendimento quando houver risco imediato. A decisão também atribui à Justiça Eleitoral a competência para apurar casos de violência de gênero quando estiverem configurados crimes eleitorais.
O STF justificou a mudança como resposta à violência de gênero sistêmica e ao alto volume de processos: o Judiciário registrou mais de 670.000 decisões sobre medidas protetivas nos últimos 12 meses, e o Brasil teve 1.571 feminicídios em 2025. O principal desafio imediato será a velocidade com que polícia, magistratura e varas especializadas implementarão capacitação, procedimentos e mecanismos de monitoramento para tornar efetivas as novas proteções.