Nova lei aumenta penas por furto de combustíveis para até 10 anos

Medida cria crimes para comércio de combustível roubado, endurece agravantes, prevê perda de cargo para servidores e permite venda rápida de provas perecíveis

23 de setembro, 11:25

A lei foi sancionada e publicada na quarta‑feira, 23 de setembro de 2026, e entrou em vigor no mesmo dia. O vice‑presidente Geraldo Alckmin a promulgou como presidente em exercício; o presidente Lula participava da Assembleia Geral da ONU.

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A alteração no Código Penal eleva a pena‑base para furto de petróleo e combustíveis afins para quatro a dez anos de reclusão, além de multa, em substituição ao intervalo anterior de um a seis anos.

A norma cria crimes contra a ordem econômica que punem quem, com conhecimento, adquire, transporta, armazena ou comercializa combustíveis provenientes de crime, com pena de três a oito anos de reclusão e multa.

As penas aumentam nos casos de agravantes especificados, incluindo emprego de força, concurso de agentes, participação de agente público, e danos como paralisação operacional, desabastecimento, incêndios, poluição, lesão grave ou morte; servidores condenados podem perder o cargo e ficar impedidos de exercer funções públicas por prazo correspondente ao dobro da pena.

A lei autoriza a venda antecipada de provas perecíveis ou de difícil armazenamento para preservar seu valor durante o processo penal e trouxe um veto parcial presidencial a um dispositivo que aumentava penas de roubo quando há lesão grave ou morte, ponto que agora voltará ao Congresso para reexame.

Resumo produzido a partir de 3 fontes · Powered by Anchooor
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