Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEI e eleva teto de faturamento
Remissão automática e aumento em etapas do limite de faturamento do MEI entram em vigor enquanto órgãos federais preparam normas e regras operacionais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei Prospera MEI em 21 de outubro de 2026, criando remissão automática de determinadas dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais elegíveis.
A remissão abrange débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026 e passa a ser automática em 1º de janeiro de 2027, desde que os beneficiários mantenham os pagamentos mensais do DAS em dia por seis meses e retirem ações judiciais que contestem as dívidas.
O teto de faturamento do MEI sobe em duas fases, para R$110.000 em 1º de janeiro de 2027 e para R$140.000 em 1º de janeiro de 2028, e os MEIs poderão contratar até dois empregados com remuneração de pelo menos um salário mínimo ou o piso aplicável.
O pacote também inclui um programa de concessão via Pix para MEI de até R$5.000, um previsto recompra de dívidas bancárias por meio de leilões com descontos mínimos elevados, faturamento simplificado e ampliação do acesso a compras públicas, mas essas medidas dependem de regras e desenho dos programas por parte dos órgãos responsáveis.
As estimativas de custo fiscal e alcance variam entre as fontes, indo de cerca de R$12 bilhões a mais de R$18,7 bilhões; a remissão direta deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, e as mudanças mais amplas têm o objetivo de formalizar milhões a mais. A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os ministérios precisam editar normas antes que beneficiários possam acessar várias disposições.