Contran aprova novas regras para blitz da Lei Seca
Resolução padroniza triagem, retestes e uso de drogômetros; penalidades permanecem e vigência depende de publicação e certificação dos equipamentos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda‑feira, 17 de agosto, uma resolução que atualiza procedimentos das fiscalizações da Lei Seca. O texto passa a valer na data de publicação no Diário Oficial da União, mas algumas alterações de forma e códigos ficaram com prazo de 60 dias para entrar em vigor.
A nova regra formaliza uma etapa de triagem que permite a realização de pré‑testes ou testes passivos de álcool cujos resultados têm caráter apenas orientativo e não podem, isoladamente, fundamentar uma autuação. Indicações positivas nessa fase devem levar às etapas formais de confirmação.
Fica obrigatório o reteste quando houver possibilidade de comprometimento do resultado — por exemplo, suspeita de álcool residual na boca decorrente de líquidos alcoólicos, balas ou enxaguante bucal — ou quando fatores técnicos ou operacionais possam afetar a validade do exame.
A resolução autoriza o uso de drogômetros para detectar substâncias psicoativas, mas limita seus resultados a indicações qualitativas, sem mensurar concentração. Esses resultados devem ser corroborados por pelo menos dois sinais observados de alteração da capacidade psicomotora para que tenham valor probatório.
A norma não cria novas infrações nem altera penalidades existentes; as punições por recusa ao teste permanecem as mesmas. A implantação completa das alterações está condicionada à certificação dos equipamentos pelo SBAC/Inmetro e à atualização dos sistemas das autoridades de trânsito federal e estaduais. O documento informa que parte das regras já vem sendo aplicada em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de alguns estados.