Comparecimento às urnas valerá como prova de vida automática no INSS
Integração de dados com o TSE reduz checagens presenciais ao automatizar a verificação
Autoridades confirmaram na sexta-feira que o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passarão a considerar a presença do beneficiário nas urnas como registro automático de prova de vida.
A prática está amparada pela Lei 13.846/2019 e pela Portaria INSS 1.408/2022, que incluem o voto entre os eventos aceitos para comprovar que o beneficiário está vivo.
A integração de dados já foi utilizada: cruzamentos com a Justiça Eleitoral identificaram cerca de 20.96 milhões de eventos eleitorais relacionados em 2024 e atualizaram aproximadamente 5.000.000 de registros de prova de vida.
INSS e TSE afirmam que a ausência de registro de comparecimento eleitoral não acarretará bloqueio automático de benefícios, pois o órgão consultará outros bancos de dados do governo e só convocará beneficiários quando os registros forem insuficientes.
O anúncio rapidamente gerou publicações partidárias em redes sociais, incluindo uma afirmação de Allan dos Santos, enquanto aliados do presidente Lula celebraram o alcance da medida; a disputa ressalta riscos de desinformação à medida que a política é estendida a cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.