Mendonça decide que Lula e Flávio podem divulgar sigilos voluntariamente
Despacho esclarece que divulgação sem autorização judicial é possível, mas não substitui investigação formal.
O ministro do TSE André Mendonça editou um despacho nesta quinta-feira afirmando que os dois candidatos à Presidência e pessoas a eles relacionadas podem divulgar por conta própria extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros de chamadas telefônicas sem autorização judicial prévia.
Mendonça detalhou como os titulares podem obter os documentos: pedindo extratos aos bancos, usando o portal da Receita Federal para acessar declarações de IR e solicitando os dados de chamadas às operadoras de telecomunicações.
O ministro advertiu que divulgações voluntárias têm peso probatório limitado em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, porque recursos ilícitos muitas vezes circulam por contas de terceiros usadas como “laranjas”.
As campanhas seguem em disputa tática sobre o momento e a sequência. A equipe de Lula protocolou autorizações e busca a publicação simultânea dos documentos, e o lado de Flávio condiciona sua autorização à análise prévia do material divulgado por Lula e incumbiu Deltan Dallagnol de examinar os documentos.
Mendonça também esclareceu que classificações de sigilo sobre gastos públicos, incluindo despesas em cartões corporativos presidenciais, podem ser revistas e desclassificadas administrativamente sem decisão judicial, mudança que pode ampliar os registros financeiros relacionados a campanhas que fiquem públicos.