TSE determina retirada de peça e post de campanha por alegações criminais sem comprovação
Tribunal entendeu que mensagens apresentavam acusações como fatos e as proibiu provisoriamente para preservar igualdade no segundo turno de outubro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou no sábado a suspensão provisória de um programa de TV da campanha de Lula que vinculava Flávio Bolsonaro e seu vice a escândalos e omitia que um inquérito contra o candidato a vice havia sido arquivado.
O ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze, por sua vez, ordenou que Alfredo Gaspar retirasse um vídeo no Instagram que acusava Lula de receber R$1 bilhão em propina e instruíu a Meta a remover a publicação caso Gaspar não cumprisse, além de preservar dados sobre alcance e impulsionamento.
A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República negaram que o banqueiro Daniel Vorcaro tenha prestado depoimento ou entregue documentos que corroborem as alegações veiculadas na imprensa, e um ministro do Supremo Tribunal Federal arquivou uma queixa contra Gaspar em 6 de outubro por falta de provas.
As duas decisões do TSE são liminares provisórias que aplicam a legislação eleitoral brasileira que proíbe propaganda difamatória de campanha e podem ser objeto de recurso, de modo que novos litígios vão definir se o conteúdo permanecerá bloqueado até o segundo turno, em 25 de outubro.
As decisões ressaltam um ponto jurídico central para as campanhas: inquéritos ou reportagens na mídia não equivalem a crimes comprovados, e os tribunais estão determinando que campanhas e plataformas retirem ou preservem material contestado para evitar engano ao eleitor e proteger a igualdade na disputa eleitoral.