OCC publica regra final para stablecoins de pagamento previstas na lei GENIUS
Regulação, que entra em vigor em 18 de janeiro de 2027, fixa exigências de reservas, resgate, custódia e capital, mas deixa AML e sanções a agências do Tesouro
O Office of the Comptroller of the Currency (OCC) publicou a regra final na quarta‑feira, 21 de outubro de 2026; a norma passa a vigorar em 18 de janeiro de 2027.
A regra transforma a lei de 2025 em um quadro aplicável, exige lastro um‑para‑um em ativos elegíveis, define padrões de resgate e custódia, estabelece obrigações de gestão de risco e reporte, e impõe um piso de capital de US$5 milhões para emissores permitidos.
O OCC removeu uma presunção refutável proposta sobre recompensas pagas por terceiros, recusou conceder anistia automática a programas de recompensa de exchanges já existentes e afirmou que avaliará caso a caso arranjos que gerem rendimento indireto.
Aspectos‑chave de aplicação e conformidade seguem pendentes porque o Departamento do Tesouro, o Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), o Office of Foreign Assets Control (OFAC), o Federal Reserve e o FDIC ainda precisam finalizar regras de combate à lavagem de dinheiro (AML), do Bank Secrecy Act e de sanções que acompanharão os padrões prudenciais do OCC.
Pedidos de autorização e isenções temporárias só poderão ser protocolados depois que o Office of Management and Budget aprovar a coleta de informações. Grupos da indústria e bancos já manifestaram posições muito divergentes sobre como o OCC deve fiscalizar programas de recompensas e proteger o financiamento por depósitos.