Lula sanciona fim da taxa de importação de 20% para compras online de até R$ 255
Mudança federal quer reduzir preços de pedidos pequenos e dá ao Ministério da Economia poderes para definir alíquotas, limitar volumes e reforçar controles antifraude
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que, em 10 de setembro de 2026, zerou a cobrança federal de 20% sobre importações de até R$255 feitas por meio de remessas postais elegíveis.
A tributação estadual do ICMS continua a ser aplicada, de modo que os consumidores seguirão pagando o imposto estadual embutido no preço final; a alteração federal não o elimina.
A reforma mantém um regime simplificado para remessas de até cerca de R$3.000 e reduz a alíquota federal máxima aplicável a pequenas remessas superiores desse limite de 60% para 30%, além de permitir que o ministro da Economia altere alíquotas e estabeleça limites de quantidade e frequência para evitar revenda e o fracionamento de pedidos.
Plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme podem receber tratamento diferenciado, utilizar a cotação do câmbio na data da compra para nacionalização e são obrigadas a fornecer dados pré-embarque à Receita Federal para ajudar na detecção de fraudes e de fluxos comerciais informais.
Setores da indústria alertam que a medida pode prejudicar produtores nacionais e empregos. A lei exige uma primeira avaliação de impacto governamental em até três meses e determina avaliações congressuais a cada seis meses e anuais, com foco nos segmentos de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.