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Juiz diz que nome da mãe deve permanecer no registro de nascimento enquanto sobrevivente recorre ao Tribunal de São Paulo
O recurso questiona se as regras brasileiras de registro civil podem ser flexibilizadas para remover um vínculo materno biológico com base na dignidade e na saúde mental.
Um juiz de primeira instância, em dezembro de 2025, reconheceu que a peticionária de 28 anos sofreu “abusos, negligência e crueldade”, mas decidiu que não há base legal para apagar a filiação materna do registro de nascimento.
A mulher, que desde 2024 mudou legalmente o prenome de Larissa para Heloísa e retirou o sobrenome da mãe, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo em janeiro de 2026 buscando a retirada total do nome da mãe.
Laudos psicológicos no processo civil recomendaram a “desvinculação civil” como forma de proteger sua saúde emocional, e seus advogados alegam que a manutenção forçada do vínculo registral viola direitos à dignidade e à saúde mental previstos na Constituição.
Processos criminais e medidas protetivas paralelos permanecem ativos: dois homens foram condenados por violência sexual ligada à família, uma medida protetiva de 2025 obriga a mãe a manter distância de 500 metros, e a Polícia Civil continua investigando novas denúncias.
O caso reacendeu um debate jurídico no Brasil sobre se danos excepcionais como abuso sexual na infância justificam alterar regras do registro civil, com apoiadores citando uma decisão contestada de 2016 do Espírito Santo e críticos alertando para riscos à segurança jurídica.