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Mulher recorre de decisão que negou remover nome da mãe de certidão de nascimento
O recurso testa se as regras do registro civil do Brasil podem ser adaptadas para proteger a dignidade e a saúde mental de uma sobrevivente.
Heloísa Rodrigues, 28, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo depois que um juiz de primeira instância, em dezembro de 2025, reconheceu que ela sofreu “abuso, negligência e crueldade” mas se recusou a apagar sua filiação materna dos registros oficiais.
Ela alega anos de abuso físico e sexual começando na infância, incluindo ter sido entregue a homens por volta dos nove anos, e provas reunidas pelo Ministério Público levaram à condenação de dois homens por violência sexual com penas de 31 anos e oito meses e nove anos e quatro meses.
Em 2024 Heloísa obteve autorização judicial para mudar seu prenome e suprimir o sobrenome da mãe, mas o tribunal disse que retirar o nome da mãe da certidão de nascimento não tem base legal e não é remédio que o cartório atualmente permita.
Juristas estão divididos: alguns apontam para um precedente do Espírito Santo de 2016 e sustentam que os tribunais podem fazer alterações excepcionais no registro para proteger vítimas, enquanto outros alertam que apagar a filiação biológica enfraqueceria o papel do registro civil na identificação e na segurança jurídica.
Uma medida protetiva de 500 metros está em vigor, a Polícia Civil continua sua investigação, a mãe não foi formalmente localizada para ser ouvida, e a decisão do TJ‑SP no recurso pode moldar se vítimas sobreviventes poderão buscar a erradicação formal de vínculos familiares em casos futuros.