Governo proíbe apostas fixas online por medida provisória
Autoridades mobilizam agências para bloquear sites, bancos terão prazo para devolver saldos e Ministério da Saúde amplia rastreio e atendimento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta‑feira a Medida Provisória 1.394, que passa a banir imediatamente a oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e de muitos jogos online, além de vedar novos depósitos.
A MP dá aos usuários prazo até 23h59 do dia 5 de outubro para sacar seus saldos, determina que as plataformas fiquem indisponíveis a partir de 6 de outubro e estabelece um cronograma para que os bancos devolvam os fundos, com a Caixa atuando como garantidora se necessário.
Ministérios e agências — entre eles Ministério da Economia, Justiça, Anatel, Banco Central e Polícia Federal — foram mobilizados para bloquear sites, remover aplicativos, restringir pagamentos e perseguir operadores ilegais. Regras específicas de bloqueio de pagamentos serão definidas pelo Banco Central.
O Ministério da Saúde usou dados de CPF provenientes das plataformas para rastrear usuários, enviou convites para teleatendimento após registrar aumento de mais de 600% na procura por tratamento do SUS para transtorno do jogo e ampliou ações de saúde mental.
Grupos do setor (ANJL, IBJR) e operadoras têm organizado respostas unificadas no campo jurídico e no Congresso. Suspenderam algumas parcerias, alertam para perda de receitas de patrocínio e migração para plataformas clandestinas, e podem buscar reparação judicial enquanto a MP aguarda análise do Congresso em até 120 dias.