Governo proíbe apostas fixas online por medida provisória
Aplicação já começou com centenas de derrubadas digitais; empresas recorrem ao STF e Congresso terá revisão em até 120 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta‑feira, 25 de setembro, a medida provisória que proibiu a operação, oferta, intermediação e publicidade de apostas de cotas fixas online e cassinos virtuais. A norma veda novos depósitos e fixa prazos curtos para remoção de anúncios e encerramento de plataformas, permitindo que usuários retirem saldos até 5 de outubro.
Uma força‑tarefa federal liderada pelo Ministério da Justiça e pelo Ciberlab informou ter removido ou bloqueado 506 sites, sinalizado cerca de 1.900 anúncios no Google e estar monitorando 43 canais no Telegram que somam aproximadamente 212.600 membros, como parte do reforço da fiscalização digital.
Duas entidades do setor, ANJL e IBJR, apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal pedindo ao ministro Luiz Fux que suspenda a MP ou conceda uma transição de seis meses. Grandes operadoras disseram que devem recorrer judicialmente e estão revisando estimativas de receita para 2026.
O governo agendou conversas com clubes de futebol para terça‑feira, diante do risco de rescisão de contratos de patrocínio que pode afetar clubes de ponta e o mercado esportivo mais amplo. O impacto fiscal lembrado pelo Executivo inclui receita do setor estimada em cerca de R$9,9 bilhões em 2025 e aproximadamente R$2,5 bilhões arrecadados em taxas de licenciamento.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo constitucional de 60 a 120 dias para permanecer como lei. O STF pode conceder medidas cautelares, e as autoridades alertam que desafios à aplicação e migração de usuários para sites não regulados vão testar a cooperação das grandes plataformas de tecnologia.