Governo proíbe apostas de quota fixa online por medida provisória
MP impõe prazos de retirada e bloqueio imediatos; STF e Congresso terão de decidir sobre ações que contestam a medida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.394 em 25 de setembro, que proíbe imediatamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa online, e a medida aguarda aprovação do Congresso por até 120 dias.
A MP estabelece regras de transição rápidas: novos depósitos foram barrados na assinatura, usuários podem sacar saldos até 23h59 de 5 de outubro, os sites devem ser bloqueados a partir de 6 de outubro, e os bancos processarão reembolsos entre 9 e 14 de outubro caso os usuários não retirem voluntariamente.
As entidades do setor ANJL e IBJR e a associação das emissoras Abert pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão ou anulação da MP, e o ministro do STF Luiz Fux admitiu o Flamengo a participar como amicus curiae nas ações.
O governo invoca estudos como o Lenad III e o aumento do número de tratamentos pelo SUS para justificar a proibição como intervenção de saúde pública, mas comentaristas e especialistas em saúde pública alertam que o Estado precisa ampliar a oferta de tratamento e a fiscalização para evitar migração para plataformas ilegais.
Clubes e alguns parlamentares buscam exceções ou prazos de transição mais longos — o deputado Marcos Braz propôs excluir algumas apostas esportivas e um prazo de descontinuação de 24 meses — e o desfecho jurídico e político será decidido pelo STF e por um Congresso em grande parte inativo após o período eleitoral.