Tribunal anula lei de segurança armada em escolas paulistas

Tribunal anula lei de segurança armada em escolas paulistas

A lei que obrigava a adoção de segurança armada em escolas de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi derrubada pela Justiça devido à sua inconstitucionalidade. A lei, que implicava a contratação de um serviço privado terceirizado, foi contestada pela Controladoria-Geral do município e considerada uma interferência na administração municipal. O magistrado relator afirmou que a lei contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não há provas de que a segurança armada seja necessária no ambiente escolar.

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