Declaração de Pix e cartão de crédito no IR 2025

Declaração de Pix e cartão de crédito no IR 2025

No Imposto de Renda de 2025, não é necessário declarar os gastos feitos por meio do Pix ou cartão de crédito, pois a Receita Federal só solicita informações relacionadas a investimentos bancários, compras de bens ou dívidas. Se houver uso de Pix nessas modalidades, a movimentação será informada, mas não especificamente por ser um pagamento via Pix. O prazo para prestar contas é até 30 de maio, e atrasos podem resultar em multas mínimas de R$ 165,74, que podem chegar a 20% do imposto devido no ano.

SAIBA MAIS
Declaração de Pix e cartão de crédito no IR 2025