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STJ bloqueia recurso de Robinho para o Supremo Tribunal Federal
O vice‑presidente do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recurso extraordinário da defesa obrigaria um reexame vedado de provas de fato e, portanto, não pode ser remetido ao Supremo Tribunal Federal.
O vice‑presidente do STJ, Luiz Felipe Salomão, rejeitou o pedido da defesa em 27 de julho de 2026 para remeter um recurso extraordinário ao STF, alegando que o recurso exigiria reexaminar fatos já avaliados quando a condenação italiana foi homologada.
Salomão apoiou‑se na jurisprudência existente do STF — incluindo o Tema nº 660 — para dizer que o recurso extraordinário constitucional não pode ser usado para relitigiar questões sobre prova, depoimentos contraditórios ou amplas controvérsias fáticas.
Robinho cumpre a pena de nove anos na Penitenciária 2 de Tremembé desde que a Corte Especial do STJ homologou a condenação italiana em abril de 2024 e classificou o crime como hediondo, o que, segundo a defesa, apertou seu regime prisional.
A defesa alega que o STJ reclassificou indevidamente o delito como hediondo, que o Brasil deve reavaliar uma condenação estrangeira para um nato brasileiro e que a lei de 2017 sobre execução de penas estrangeiras levanta questões de retroatividade para um crime de 2013.
A decisão deixa os desacordos fáticos e de cálculo penal para recursos ordinários ou meios no STJ em vez do STF e significa que a defesa terá de recorrer por vias não extraordinárias se buscar mudanças na classificação ou na computação da pena.