STF restringe prorrogação de duas horas a seções que ainda estavam abertas
Esclarecimento transfere aos TREs a responsabilidade de manter em funcionamento seções que permaneciam abertas até as 19h e abre caminho para auditorias ou revisões legais
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin esclareceu que a prorrogação de duas horas determinada pela corte vale apenas para as seções eleitorais que não haviam sido fechadas às 17:00; os votos de seções já fechadas devem ser contabilizados normalmente.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, enviou ofício orientando os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) a manter em funcionamento, até as 19:00, as seções que ainda estivessem abertas para efetivar a prorrogação.
A medida judicial atendeu a pedidos de ambas as campanhas presidenciais: a equipe de Lula citou interrupções no transporte e o PL solicitou tempo adicional em locais atingidos por chuva intensa.
Autoridades eleitorais informaram ao STF que algumas urnas já haviam sido fechadas às 17:00, razão pela qual o efeito prático da prorrogação se limita às seções que ainda recebiam eleitores quando a ordem chegou.
Os TREs devem agora cumprir a determinação, e as autoridades eleitorais poderão abrir investigações e revisões judiciais sobre irregularidades relatadas, processo que pode influenciar a apuração final em locais contestados.