STF faz audiência pública para reavaliar pontos da Lei Antifacção
Ministros apontam que podem excluir trechos ou dar interpretação restritiva a dispositivos contestados e pedem mais rapidez e coordenação na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira uma audiência pública de vários dias para analisar quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei Antifacção. Estão inscritos 48 participantes para depor.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que só a punição não vai acabar com o crime organizado e destacou que impunidade, demora nos julgamentos e condições carcerárias ruins alimentam as redes criminosas.
Os ministros apontaram trechos específicos da lei que serão revisados, entre eles: prisão preventiva e conversão automática de flagrante em preventiva; limites à presunção de inocência; regras mais duras para progressão de pena; monitoramento de conversas entre advogados e clientes; indisponibilidade antecipada de bens; transferência federal de presos; e definições amplas de organização criminosa.
Autores das ações incluem associações nacionais de advogados criminalistas, associações de prefeitos, procuradores e defensorias públicas, que argumentam que a lei usa definições penais vagas e amplia poderes preventivos de forma que pode ferir o devido processo legal.
O STF indicou opções que vão desde declarar trechos inconstitucionais até adotar interpretações constitucionais restritivas que preservem os objetivos da lei. Os ministros também cobraram do Congresso e das autoridades melhorias no compartilhamento de dados, na cooperação institucional e na celeridade das investigações e processos.