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STF autoriza cumprimento de pena em regime domiciliar e monitoramento eletrônico para contar como tempo de prisão

STF autoriza cumprimento de pena em regime domiciliar e monitoramento eletrônico para contar como tempo de prisão

A decisão do plenário por 6 a 4 estabelece um precedente vinculante que permite a réus condenados em 8 de janeiro pedir aos tribunais a recalcularem suas penas.

Ontem, 20:05

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6–4 votos, em sessão plenária virtual, que o tempo cumprido sob medidas cautelares diversas da prisão, tais como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico, pode ser contado como detração.

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O julgamento reformou a posição mais restrita do relator Alexandre de Moraes e vai obrigar a Defensoria Pública da União a recalcular as sanções remanescentes de Simone Macedo, reduzindo suas horas de prestação de serviços à comunidade.

A questão foi julgada sob repercussão geral nº 1.454, de modo que a interpretação do Tribunal vinculará os tribunais inferiores e orientará como pedidos semelhantes são decididos em todo o Brasil.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes compuseram a maioria, enquanto Alexandre de Moraes contou com o apoio de Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino na divergência.

A decisão pode levar outros condenados pelo 8 de janeiro a pedir reduções de pena e pode mudar a forma como juízes tratam as restrições não privativas de liberdade ao ponderar proporcionalidade e o risco de dupla punição.

Resumo produzido a partir de 6 fontes · Powered by Anchooor
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