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Mulher recorre de decisão que negou remover nome da mãe de certidão de nascimento

Mulher recorre de decisão que negou remover nome da mãe de certidão de nascimento

O recurso testa se as regras do registro civil do Brasil podem ser adaptadas para proteger a dignidade e a saúde mental de uma sobrevivente.

27 de julho, 16:24

Heloísa Rodrigues, 28, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo depois que um juiz de primeira instância, em dezembro de 2025, reconheceu que ela sofreu “abuso, negligência e crueldade” mas se recusou a apagar sua filiação materna dos registros oficiais.

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Ela alega anos de abuso físico e sexual começando na infância, incluindo ter sido entregue a homens por volta dos nove anos, e provas reunidas pelo Ministério Público levaram à condenação de dois homens por violência sexual com penas de 31 anos e oito meses e nove anos e quatro meses.

Em 2024 Heloísa obteve autorização judicial para mudar seu prenome e suprimir o sobrenome da mãe, mas o tribunal disse que retirar o nome da mãe da certidão de nascimento não tem base legal e não é remédio que o cartório atualmente permita.

Juristas estão divididos: alguns apontam para um precedente do Espírito Santo de 2016 e sustentam que os tribunais podem fazer alterações excepcionais no registro para proteger vítimas, enquanto outros alertam que apagar a filiação biológica enfraqueceria o papel do registro civil na identificação e na segurança jurídica.

Uma medida protetiva de 500 metros está em vigor, a Polícia Civil continua sua investigação, a mãe não foi formalmente localizada para ser ouvida, e a decisão do TJ‑SP no recurso pode moldar se vítimas sobreviventes poderão buscar a erradicação formal de vínculos familiares em casos futuros.

Resumo produzido a partir de 5 fontes · Powered by Anchooor
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