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Juiz determina que Nikolas pague R$20.000 e remova post chamando o PT de “Partido dos Traficantes”
A decisão de primeira instância rejeita uma ampla alegação de imunidade parlamentar e impõe indenização, perda do mandato e multas para conter acusações criminais infundadas online.
Um juiz em Brasília entendeu que uma postagem do deputado Nikolas Ferreira rotulando o Partido dos Trabalhadores como o “Partido dos Traficantes” não tinha base factual e condenou o PT a receber R$20.000 por danos morais.
A decisão, assinada na quinta‑feira pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, exige a remoção da postagem em cinco dias após o trânsito em julgado e prevê multa diária de R$1.000 até R$60.000 em caso de descumprimento.
O tribunal determinou que Nikolas pague as custas processuais e 15% a título de honorários advocatícios e rejeitou a alegação do PT de que o partido teria agido de má‑fé ao ajuizar a ação.
O juiz rejeitou a defesa de Nikolas de que a postagem estaria protegida por imunidade parlamentar, afirmando que declarações em redes sociais desconectadas de atos legislativos não recebem automaticamente essa proteção.
A decisão é de primeira instância e pode ser apelada, passo que determinará como os tribunais brasileiros equilibram a robustez do discurso político com a proteção contra imputações de crime sem fundamento online.